Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008
Corte cassa vereador de Caldas Brandão
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão desta segunda-feira (17), julgou procedente o requerimento de perda do mandato eletivo do vereador de Caldas Brandão, Daniel Gonçalves de Vasconcelos, por desfiliação partidária sem justa causa. Daniel Gonçalves desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e, alegando grave discriminação pessoal e ameaça de não obter legenda no pleito, migrou para o Partido Popular Socialista (PPS). A Corte não atendeu as alegações do vereador como justa causa para a desfiliação e decidiu que a Câmara Municipal de Caldas Brandão emposse o suplente do PMDB que estiver na vez no prazo de até dez dias após a publicação do acórdão. Com essa decisão, aumenta para 58 o número de vereadores que perderam seu mandato por infidelidade partidária.