Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008

Corte cassa vereador de Caldas Brandão


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão desta segunda-feira (17), julgou procedente o requerimento de perda do mandato eletivo do vereador de Caldas Brandão, Daniel Gonçalves de Vasconcelos, por  desfiliação partidária sem justa causa.

Daniel Gonçalves desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e, alegando grave discriminação pessoal e ameaça de não obter legenda no pleito, migrou para o Partido Popular Socialista (PPS).

A Corte não atendeu as alegações do vereador como justa causa para a desfiliação e decidiu que a Câmara Municipal de Caldas Brandão emposse o suplente do PMDB que estiver na vez no prazo de até dez dias após a publicação do acórdão.

Com essa decisão, aumenta para 58 o número de vereadores que perderam seu mandato  por  infidelidade partidária.

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