- Qual o dia das eleições?
O 1º Turno das Eleições 2008 acontecerá no dia 5 de outubro em todo o País. Caso haja o 2º Turno, ele será realizado no dia 26 de outubro
- Qual do horário de votação?
A votação ocorrerá das 8h às 17h. Quem estiver na fila até às 17h receberá uma senha e poderá votar.
- Como posso treinar a votação na urna eletrônica ?
Use o Simulador de Urna Eletrônica para treinar a votação. No simulador são usados como candidatos artistas já falecidos e números fictícios.
- Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
- Quais as circunstâncias em que o voto é facultativo?
-Maiores de 16 anos (inclusive) e menores de 18 anos;
-Maiores de 70 anos (inclusive);
-Analfabetos.
- Quais os documentos que devo levar para poder votar?
Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na folha de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o Título ou o RG.
- Não sei onde votar. Como faço?
Basta ligar para o TeleEleitoral (3259-3551), ainda que esteja sem o Título Eleitoral.
- Posso votar trajando "short", bermuda, sandália ou descalço?
- Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar. Neste caso, posso usar “cola” para votar?
Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nos locais de votação pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.
- Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos.
- O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua?
Não. O eleitor só poderá exercer o seu direito de voto na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.
- Se eu não votar no 1º turno, poderei votar normalmente no 2º turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
- Quando o voto é anulado?
Quando o eleitor digita um número errado (que não é de nenhum candidato ou legenda) e confirma na Urna Eletrônica.
- Posso votar em trânsito?
Não existe a figura do voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar a ausência à votação.
- Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
Você deve ter transferido o título para seu novo domicílio. Caso não tenha feito isso e não puder comparecer ao local de votação no dia da eleição, você deverá justificar sua ausência à votação.
- O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu Título cancelado.
- Como posso justificar minha falta às eleições?
O eleitor terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do referido pleito para formalizar sua justificativa através de requerimento, dirigido ao juiz eleitoral da Zona em que é inscrito.
Para os eleitores que se encontravam no seu domicílio eleitoral no dia das Eleições, deve ser anexado o atestado médico nos casos de ausência por motivo de doença, ou a declaração do empregador nos casos de ausência por motivo de trabalho.
Importante:
O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno, dessa maneira, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
Obs.:
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia das Eleições podem justificar quando do retorno ao Brasil, comparecendo à Zona de sua inscrição, no prazo de até 30 dias da data do retorno à pátria, munido de Passaporte ou passagem aérea (bilhete).
- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu Título será cancelado.
- Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.
- Estrangeiros têm direito ao voto ?
Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira. A única exceção diz respeito aos portugueses devido ao Estatuto de Igualdade.
- Quem deve votar no exterior?
Vota no exterior o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça Eleitoral. Também vota no exterior o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde mora para transferir seu título. Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais será de 151 antes da votação e quem vota exterior é que, para Presidente e Vice-Presidente da República, de 4 em 4 anos.
- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país a votação é através da Urna Eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela Urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização.
Se houver falha na Urna Eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra Urna Eletrônica, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas.
Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na Urna Eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na Urna. Ao final é expedido o Boletim de Urna apresentando o resultado da votação naquela seção.
- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?
Através da Zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.
- Se faltar energia elétrica comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá, também, ser utilizada bateria automotiva.
- Posso ingressar na seção eleitoral portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
Sim, desde que devidamente desligados. O eleitor não poderá ingressar, no recinto da mesa, portando telefone celular ou equipamento de rádio comunicação ligados.
- Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.