Título Eleitoral
O alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos (Art. 14, §1°, Inciso II, da Constituição Federal) Pode ser feita a qualquer tempo, à exceção do período compreendido nos 150 dias que antecedem a eleição(Lei 9.504/97, Art. 91).
O alistamento e o voto são facultativos:
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- para analfabetos
- para maiores de 70 anos
- para maiores de 16 e menores de 18 anos
Não podem se alistar:
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- os estrangeiros
- os conscritos (estão servindo ao exército)
- os que tenham perdido os direitos políticos
- os que tenham os direitos políticos suspensos
Documentos necessários ao Alistamento:
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- Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício funcional
- Certificado de quitação do serviço militar
- Certidão de nascimento ou casamento, extraída do registro civil
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
O Alistamento Eleitoral é ato personalíssimo, exigindo portanto, a presença do eleitor, sua assinatura ou aposição digital no RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral). Não é cabível portanto o alistamento por procuração.
O alistamento é feito para quem nunca teve título ou teve o título cancelado por sentença de autoridade judiciária.
O título eleitoral é entregue ao eleitor no momento do atendimento.
Veja aqui os endereços dos Cartórios Eleitorais