Título Eleitoral
A revisão pode ser feita a qualquer tempo, à exceção do período compreendido nos 150 dias que antecedem a eleição(Lei 9.504/97, Art. 91).
A revisão é utilizada para:
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- alterar dados pessoais
- alterar o local de votação no mesmo município mesmo que haja mudança de zona
- regularizar situação de inscrição cancelada, desde que o cancelamento não seja por sentença de autoridade judiciária.
É feita na zona eleitoral de origem da inscrição quando não houver mudança de zona.
Documentos necessários:
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- título de eleitor
- documento de identificação que contenha filiação e data de nascimento
Caso o eleitor não esteja quite , deverá pagar multa ou requerer isenção mediante declaração de pobreza.
O título eleitoral é entregue ao eleitor no momento do atendimento.
Veja aqui os endereços dos Cartórios Eleitorais