Título Eleitoral
A transferência é feita quando se deseja alterar o domicílio eleitoral, com mudança de município, podendo ou não mudar de zona. Na transferência pode ser feita a retificação de dados.
É utilizada também quando se deseja regularizar uma inscrição cancelada, exceto quando o cancelamento for de sentença de autoridade judiciária. A transferência deve ser feita na zona de destino, a qualquer tempo, à exceção do período compreendido nos 150 dias que antecedem a eleição(Lei 9.504/97, Art. 91).
Assim, a transferência pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
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- de um local de votação para outro, em município diverso do seu, mesmo que dentro da mesma zona eleitoral
- de um município para outro dentro do mesmo Estado
- de um estado para outro dentro do país
- do exterior para o Brasil
- do Brasil para o exterior(sob a responsabilidade da 1ª Zona do distrito Federal)
- de uma zona do exterior para outra também no exterior(sob a responsabilidade da 1ª Zona do distrito Federal).
A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
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a - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
b - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
c - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
d - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
O disposto nos itens b e c não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga.
Documentos necessários:
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- documento de identidade
- título eleitoral, se o tiver
O título eleitoral é entregue ao eleitor no momento do atendimento.
Veja aqui os endereços dos Cartórios Eleitorais