Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Edital do concurso público 2001

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
EDITAL N.º 1/2001-PTRE/Comissão de Concurso Público
João Pessoa, 17 de SETEMBRO de 2001


O DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no uso de suas atribuições regimentais, torna público que será realizado concurso público para provimento de cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário de seu Quadro de Pessoal.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O presente concurso será regido por este Edital, executado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) através da Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE), e realizado em João Pessoa/PB.
b) Este concurso compreenderá o exame dos conhecimentos dos candidatos inscritos através de provas objetivas, obedecidas as peculiaridades de cada cargo/área/especialidade.
c) Este exame destina-se ao provimento de cargos pelos candidatos aprovados, conforme a oferta de vagas e as regras constantes deste Edital.

2. DOS CARGOS

a) CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - Área Administrativa (NÍVEL SUPERIOR)
REQUISITO: diploma de graduação em curso superior, devidamente registrado.
VAGAS: 1 (uma) vaga.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
b) CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - Área Administrativa (NÍVEL INTERMEDIÁRIO)
REQUISITO: certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente.
VAGAS: 6 (seis) vagas, das quais 1 (uma) é reservada para candidatos portadores de deficiência.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: atividades de nível intermediário, relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do Tribunal.
c) CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas (NÍVEL INTERMEDIÁRIO)
REQUISITO: certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente.
VAGAS: 1 (uma) vaga.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: atividades de nível intermediário, relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas que envolvem a função de informática.

3. DA VAGA RESERVADA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

a) Se a vaga reservada para candidatos portadores de deficiência não for provida por falta de candidatos, por eliminação no concurso ou na perícia médica, seu preenchimento obedecerá à ordem de classificação dos demais concursandos.
b) Aos candidatos abrangidos pelo § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é assegurado o direito de inscreverem-se nessa condição declarando portar deficiência e submeterem-se, se aprovados, à perícia médica promovida pelo TRE-PB, cuja decisão será terminativa sobre a qualificação destes candidatos e o grau da deficiência compatível com o exercício do cargo.
c) A não-observância do disposto na alínea anterior acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.
d) Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, observado o disposto nas alíneas l , m e n do item 6.
e) Os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa que, no ato de inscrição, se declararem portadores de deficiência, concorrerão à vaga reservada para esses candidatos e, se classificados nas provas de conhecimento, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.


4. DA REMUNERAÇÃO

a) Cargo de nível superior: Início de carreira = R$ 1.381,40 (um mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). Final de carreira = R$ 2.832,62 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos).
b) Cargos de nível intermediário: Início de carreira = R$ 827,09 (oitocentos e vinte e sete reais e nove centavos). Final de carreira = R$ 1.695,98 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

a) Ter nacionalidade brasileira ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1.º, da Constituição Federal.
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
c) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
f) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no artigo 137 da Lei n.º 8.112/90.
h) Não registrar antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO


PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
01 a 15 de outubro de 2001

TAXA DE INSCRIÇÃO:
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cargo de nível superior
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargo de nível intermediário

RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM QUALQUER AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL:
01 a 15 de outubro de 2001

HORÁRIO:
horário de atendimento bancário

LOCAIS DE INSCRIÇÃO:

Sede da COPERVE
JOÃO PESSOA:Av. Dom Moisés Coelho 152, Torre

Representações da COPERVE
CAMPINA GRANDE: Campus Universitário
PATOS: Campus Universitário
SOUSA: Campus Universitário
CAJAZEIRAS: Campus Universitário

Sedes das Regiões de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba
GUARABIRA: Rua Dr. Sales, 30,Centro.
MONTEIRO: Rua Getúlio Vargas, 121.
ITAPORANGA: Rua Monte Carmelo, 102.
CATOLÉ DO ROCHA: Rua Manoel A. Maia, 94
ITABAIANA: Av. Pres. João Pessoa, 374.

Dos procedimentos para a inscrição

a) Para inscrever-se. o candidato deverá:
1 - Pagar a taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil, através de depósito em favor de FUNAPE/COPERVE/TRE, conta nº 10.156-7, agência 3277-8, no período de 01/10/2001 a 15/10/2001.
2 - Dirigir-se a um dos locais de inscrição para receber o requerimento de inscrição, cópia deste Edital e das Instruções ao Candidato, mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa, no período de 01/10/2001 a 15/10/2001.
3 - Entregar, no período de 01/10/2001 a 15/10/2001, em um dos locais de inscrição, a seguinte documentação: - requerimento de inscrição, devidamente preenchido - uma fotografia 3X4 recente - comprovante de pagamento da taxa de inscrição - cópia da Cédula de Identidade. Na inscrição por procuração será exigida também a cópia da Cédula de Identidade do procurador. É obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e locais de realização das provas.
b) São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo - com foto).
b.1) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
c) O candidato só poderá inscrever-se para concorrer à vaga de apenas um dos cargos.
d) O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos no presente Edital para investidura no cargo serão apresentados por ocasião da posse.
e) A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
f) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
g) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso.
h) Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
i) Se o pagamento da taxa de inscrição for feito com cheque e este for devolvido por qualquer motivo, a regularização do pagamento só poderá ser feita dentro do período determinado neste Edital para o recolhimento da taxa. A não regularização do pagamento, no período determinado, implicará em nulidade da inscrição.
j) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
k) A COPERVE emitirá o cartão de inscrição do candidato, contendo os dados referentes ao local onde este deverá realizar a prova. O cartão será entregue no período de 05 a 10 de novembro, das 08h00min às 17h00min, no local onde o candidato fez sua inscrição e deverá ser mantido em poder do mesmo para apresentação no local de realização das provas.
l) Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
m) As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
n) A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.
o) Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

Da inscrição por procuração

p) Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos. Não há a necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
q) O cartão de inscrição será entregue ao procurador.
r) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7. DAS PROVAS - Disposições Gerais

a) As provas serão aplicadas em João Pessoa/PB no dia 18 de novembro de 2001, às 12h00min (horário local - telefone 130/hora-certa), em local a ser divulgado oportunamente.
b) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do cartão de inscrição e do documento de identidade original.
c) O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
d) A COPERVE poderá, a qualquer momento, durante a aplicação da prova, proceder à identificação datiloscópica dos candidatos.
e) Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.
f) A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.
g) Não será aplicada prova fora do espaço físico, data e horário predeterminados em edital ou em comunicado. A COPERVE manterá um local especial, no Hospital Universitário, para candidatos com problemas de saúde que impeçam o seu comparecimento ao local normal das provas, comprovada a necessidade mediante atestado médico apresentado com antecedência. Também não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito segundo o item 3, alínea e, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo candidato.
h) Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato ou nas instruções constantes em cada prova.
i) Não será permitida a utilização, no local de provas, de armas nem de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).
j) Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
k) Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:
? usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
? for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
? utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;
? faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;
? se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;
? afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
? ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
? descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas;
? perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
l) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
m) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
n) Os dois últimos candidatos a entregarem as provas deverão permanecer em sala, até que o último deles as termine ou que as mesmas sejam encerradas. Esses dois últimos candidatos, ao entregarem suas provas, assinarão duas vezes na Lista de Presença: uma vez no espaço correspondente ao seu nome e outra vez no campo próprio destinado aos dois últimos.

8. DAS PROVAS - Disposições específicas

a) Serão aplicadas provas objetivas referentes a cada uma das matérias cujo conteúdo programático é definido a seguir, em um único dia - 18/11/2001, com duração total de 4 horas.

Analista Judiciário

Grupo I - PORTUGUÊS
Interpretação e compreensão de textos.
Estrutura Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Concordância nominal e verbal. Crase. Colocação de Pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Pontuação.

Grupo II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1

1 - DIREITO ELEITORAL Legislação Eleitoral (todos os dispositivos das Leis 4.737/65 e 9.504/97). Órgãos da Justiça Eleitoral (composição e competência). Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais. Alistamento Eleitoral. Eleições: Sistema Eleitoral. Leis das Inelegibilidades (L.C. 64/90). Representação Proporcional. Votação. Lugares da votação. Ato de votar. Encerramento da votação. Apuração. Recursos Eleitorais.
2 - DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios, direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado: organização político-administrativa. Organização dos Poderes. Poder Judiciário: disposições gerais, os Tribunais. Funções essenciais à Justiça.
3 - DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: estrutura e atividades administrativas. Poderes e deveres do administrador público. Atos administrativos. Licitações e Contratos Administrativos. Controle da Administração. Tribunal de Contas da União. Servidor público (Lei 8.112/90). Responsabilidade Civil. Processo Administrativo: Lei n.º 9.784/99. Processo disciplinar administrativo

Grupo III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2

1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Lei n.o 4.320/64. Orçamento: conceito, princípios, elaboração e aprovação orçamentária. Despesa Pública: fases, condições essenciais para o seu cumprimento. Empenho: classificação e distinção. Noções de Receitas Públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal.
2 - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS: Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. Administração e Qualidade. A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais.

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Grupo I - PORTUGUÊS

Interpretação e compreensão de textos.
Estrutura Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Concordância nominal e verbal. Crase. Colocação de Pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Pontuação.

Grupo II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo.
Legislação Eleitoral (Lei 9.504/97). Órgãos da Justiça Eleitoral (composição e competência). Eleições: Sistema Eleitoral. Inelegibilidade. Votação.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios, direitos e garantias fundamentais constitucionais. Organização dos Poderes.
Administração pública: estrutura e atividades administrativas. Atos administrativos. Licitações e Contratos Administrativos. Servidor público (Lei 8.112/90). Processo Administrativo: Lei n.º 9.784/99.
Administração e Gestão Pública (Orçamento, Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal, Noções de Administração e Qualidade).

Grupo III - NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Windows (Arquivos, Pastas, Operações mais freqüentes). Microsoft Word (Ferramentas mais comuns). Microsoft Excel, Internet (WWW, Correio Eletrônico).

Grupo IV - MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária), operações com conjuntos. Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: regras de três simples e composta, porcentagem, juros simples, juros compostos, divisão proporcional. Equações e inequações de 1.o grau. Noções de geometria. Perímetro e área de figuras planas. Sistemas de medidas.

Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado/Programação de Sistemas

Grupo I - PORTUGUÊS

Interpretação e compreensão de textos.
Estrutura Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Concordância nominal e verbal. Crase. Colocação de Pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Pontuação.

Grupo II - INFORMÁTICA - PROGRAMAÇÃO

Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Desenvolvimento de sistemas. Metodologias de desenvolvimento. Noções de Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e orientação a objetos. Bancos de dados relacionais. Organização de arquivos e métodos de acesso. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Tipos de dados elementares e estruturados. Funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. Linguagens de programação C++, Delphi, Java, ASP, PHP, HTML. Conceitos da Arquitetura Cliente-Servidor. Noções dos Sistemas Operacionais Windows 2000, Windows NT, Unix e Linux. Redes de computadores. Fundamentos de comunicação de dados. Estações e servidores. Conceitos de Internet e Intranet.

Grupo III - MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária), operações com conjuntos. Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: regras de três simples e composta, porcentagem, juros simples, juros compostos, divisão proporcional. Equações e inequações de 1.o grau. Noções de geometria. Perímetro e área de figuras planas. Sistemas de medidas.

b) As questões das provas objetivas serão do tipo de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para resposta (A, B, C, D e E) sendo apenas 1 (uma) delas a resposta correta.
c) O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção, efetuada por meios eletrônicos.
d) Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas:
(Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as Instruções constantes da Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.)
e) Não serão consideradas para correção as anotações feitas no Rascunho.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

a) Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
b) A nota do candidato em cada matéria será igual ao número de acertos por ele obtidos na prova da matéria.
c) Será eliminado o candidato que não obtiver nenhum acerto em um dos grupos de matérias discriminados a seguir, por cargo:
Analista Judiciário:
Grupo I: Português
Grupo II: Direito Eleitoral, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Grupo III: Administração Financeira e Orçamentária, Noções de Administração de Recursos Humanos.
Técnico Judiciário - Área administrativa:
Grupo I: Português
Grupo II: Noções de Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo
Grupo III: Noções de Informática
Grupo IV: Matemática.
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas
Grupo I: Português
Grupo II:Informática - Programação
Grupo III: Matemática.
d) A nota final (NF) de classificação do candidato não eliminado será igual ao total de acertos por ele obtido nas provas.
e) Os candidatos serão classificados por cargo/área/especialidade, na ordem decrescente das notas finais (NF) obtidas.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Em caso de empate, terá preferência na ordem de classificação o candidato que, por ordem decrescente de prioridade, obtiver maior número de acertos no grupo de matérias a seguir, definido no item 12, alínea c, deste Edital:
Cargo de Analista Judiciário: 1º) Grupo II - 2º) Grupo III. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior número de acertos na matéria Direito Administrativo.
Cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa: 1º) Grupo II - 2º) Grupo I - 3º) Grupo IV.
Cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Específico - Especialidade Programação de Sistemas: 1º) Grupo II - 2º) Grupo I.
b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.
b) Persistindo ainda o empate, proceder-se-á a sorteio público para o desempate.

11. DOS RECURSOS

a) O gabarito oficial preliminar das provas objetivas para todos os cargos/áreas/especialidades será divulgado no dia 19/11/2001, na sede da COPERVE, nos locais de inscrição do concurso e na imprensa.
b) O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverá fazê-lo até as 18:00 do dia 20 de novembro de 2001, exclusivamente na sede da COPERVE, à Av. Dom Moisés Coelho, 152, Torre, em João Pessoa.
c) O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia), com as seguintes especificações:
c.1) folhas separadas para questões diferentes;
c.2) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;
c.3) argumentação lógica e consistente;
c.4) o recurso deve conter nome, número de inscrição e a assinatura do candidato;
d) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. As provas objetivas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões ou itens das provas objetivas sofrerá alteração.
e) Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, Internet ou correio eletrônico.
f) Os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial da União, após apreciação dos recursos pertinentes.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O resultado final do concurso, após o julgamento de todos os recursos administrativos, será homologado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, após o parecer prévio da Comissão do Concurso do TRE-PB, e publicado no Diário Oficial da União.
b) Para permitir a emissão do parecer prévio acima referido, a COPERVE deverá remeter relatório circunstanciado e relação de notas de todos os candidatos inscritos no concurso, atualizada conforme o julgamento dos recursos, até o dia 28 de novembro de 2001.
c) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados.
d) O concurso terá validade inicial de 2 (dois) anos prorrogável por igual período para preenchimento de vagas a surgirem.
e) A classificação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.
f) O candidato classificado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente.
g) Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público.
h) Os candidatos classificados poderão, a critério do Tribunal Regional Eleitoral, ser nomeados, mediante aproveitamento, para outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo/área/especialidade e do expresso interesse do candidato.
i) A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo serviço médico do TRE-PB e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
j) Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição. Exige-se, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.
k) O candidato deverá manter atualizado seu endereço na COPERVE, enquanto estiver participando do concurso, e no TRE-PB, se classificado.
l) Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial, Seção 3.
m) O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, afixado nos quadros de aviso da COPERVE e divulgado na Internet, na página da COPERVE - www.coperve.ufpb.br .
n) A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
o) Todas as publicações e informações referentes ao concurso serão obtidas na sede da COPERVE, ou através do telefone (083) 2441580 e na Internet no endereço www.coperve.ufpb.br .
p) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso do TRE-PB e submetidos à aprovação do Presidente do Tribunal.

Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 17 de setembro de 2001

DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA


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