Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Histórico do TRE

HistóricoJustiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é o ramo especializado do Poder Judiciário que visa garantir a lisura, a eficiência e a eficácia do processo eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da democracia e a consolidação do Estado de Direito.

Compete à Justiça Eleitoral preparar, realizar e apurar as eleições, além de administrar o Cadastro Nacional de Eleitores.

O principal objetivo da Justiça Eleitoral é o gerenciamento do processo eleitoral, através de diretrizes claras e firmes, evitando vícios, abusos e fraudes.

O seu princípio fundamenta-se na preservação de direitos e garantias do cidadão, bem como, na fiel observância e cumprimento da legislação.

Fazem parte da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, situado em Brasília – DF; os Tribunais Regionais Eleitorais – TREs, sendo um na capital de cada Estado e um no Distrito Federal; os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais, conforme artigos 118 a 121 da Constituição Federal.

Durante a Revolução de 1930, foi criado o primeiro Código Eleitoral com o objetivo de combater a fraude e a corrupção eleitoral, o que levou à codificação eleitoral no país, através do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, obra conjunta de Assis Brasil, João Cabral e Mário Pinto Leiva, que, indo bem mais adiante do que a Lei Saraiva, criou a Justiça Eleitoral no âmbito da magistratura nacional. Em sua vigência instalou-se, em 20 de maio de 1932, o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência do ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. Este Código adotou o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto.

A Lei nº 48, de 4 de maio de 1935, criou o segundo Código Eleitoral, que estabelecia o alistamento e o voto feminino obrigatório para as mulheres que exercessem atividade remunerada. Este Código trouxe, pela primeira vez, ampla regulamentação das atribuições do Ministério Público no processo eleitoral.

Em 1937, a instauração da ditadura do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas, aboliu as eleições, os partidos políticos e, conseqüentemente, a Justiça Eleitoral.

Ainda no Governo de Getúlio Vargas, precisamente em junho de 1945, acompanhando a nova ordem político-econômica, a Justiça Eleitoral foi reinstalada através do Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio daquele ano, passando a fazer parte da Carta Magna. O referido decreto, criou o terceiro Código Eleitoral, calcado em anteprojeto elaborado por Vicente Piragibe, Lafayette de Andrade, Haneman Guimarães e José de Miranda Valverde. Conhecido como Lei Agamenon Magalhães, antecedeu a Constituição de 1946.

Com a reinstalação da Justiça Eleitoral no País, foram criados o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.

A Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950, que editou o quarto Código Eleitoral, sob a égide da Constituição de 1946, trouxe, como inovação em relação às codificações anteriores, o capítulo sobre a propaganda partidária, garantindo seu livre exercício. Em lamentável retrocesso, contudo, extinguiu o capítulo destinado ao Ministério Público Eleitoral, dele só tratando de forma ocasional e assistemática.

Durante o regime militar, foi editado o quinto Código Eleitoral, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que ainda vigora em alguns de seus institutos. Foi, talvez, a nossa melhor lei eleitoral, do ponto de vista técnico-legislativo. Sofreu, todavia, incontáveis modificações em relação ao seu sistema inicial.

 

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB, órgão máximo da Justiça Eleitoral no Estado, tem como instância superior, em matéria eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, sediado em Brasília - Distrito Federal.

Nos termos do art. 120 da Constituição Federal, o TRE-PB compõe-se de dois juízes, escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, cabendo a um deles o exercício da presidência e ao outro o da vice-presidência; de um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nomeados pelo Excelentíssimo Presidente da República. Para cada membro é escolhido um substituto, pelo mesmo processo. De acordo com o art. 1º, §§, do atual Regimento Interno do Tribunal, a mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, é escolhida mediante voto secreto para mandato de um ano.

A finalidade do TRE-PB é planejar e coordenar o processo eleitoral nas eleições federais, estaduais e municipais, no âmbito do Estado da Paraíba.

Compete, também, ao Tribunal, julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes e Juntas Eleitorais do Estado, bem como, os processos originários e administrativos do próprio Tribunal; registrar os partidos e candidatos a cargos eletivos de Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, assim como, receber e analisar a prestação de contas dos mesmos, prestadas ao final de cada campanha estadual; analisar as prestações de contas anuais dos órgãos regionais dos partidos políticos; elaborar e fiscalizar o calendário estadual de propaganda eleitoral; proceder à anotação e cancelamento dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos; julgar as impugnações relativas aos pedidos de registros de candidaturas e as argüições de inelegibilidade; designar os Juízes Titulares das Zonas Eleitorais do Estado da Paraíba e administrar o Cadastro de Eleitores.

Conforme estabelecido na Resolução TRE-PB nº 13/2006, o Tribunal tem como Missão: garantir os meios efetivos que assegurem à sociedade paraibana a plena manifestação de sua vontade, pelo livre exercício do direito de votar e ser votada em eleições legítimas, assim como, atender com excelência os cidadãos, conscientizando-os do seu papel na estrutura social. Visão de Futuro: ser referência nacional na gestão de procedimentos e processos administrativos e judiciais, mediante o desenvolvimento dos seus agentes e da instituição, visando ser continuamente reconhecido como modelo de administração gerencial eficiente, eficaz e efetiva. Valores: coerência, comprometimento, ética, flexibilidade, inovação, integração, reconhecimento, respeito e transparência.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi instalado no dia 12 de junho de 1945, a partir de uma estrutura improvisada, no prédio do então Tribunal de Apelação, hoje Tribunal de Justiça da Paraíba. Foram instaladas, na época, 42 (quarenta e duas) Zonas Eleitorais em todo o Estado. Estavam nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Geral do TRE-PB, os Desembargadores FLODOARDO LIMA DA SILVEIRA e JOSÉ DE FARIAS, e o Professor JOSÉ BAPTISTA DE MELO, respectivamente.

Em dezembro de 1945, após o fim do Estado Novo, o TRE-PB criou a primeira Comissão Revisora da Apuração das Eleições Gerais, tendo como Presidente o jurista CLIMACO XAVIER DA CUNHA e, como Secretário, o funcionário ADELINO PEREIRA GUEDES.

Na década de 50, o então Diretor Geral HERMES PESSOA DE OLIVEIRA começou a construção do Antigo Prédio do TRE-PB, na rua Rodrigues de Aquino, s/n, anexo ao Tribunal de Justiça do Estado, utilizando, inclusive, recursos próprios e doações. A inauguração aconteceu na década seguinte com o Desembargador HERMES PESSOA DE OLIVEIRA, como Presidente do Tribunal.

Os primeiros passos para a informatização do processo eleitoral ocorreu em 1986, com o advento do Recadastramento Eleitoral. O SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, foi responsável pelos trabalhos do recadastramento e à empresa SIMPLES – Sistemas e Métodos de Processamento de Dados, coube a primeira totalização eletrônica das eleições.

No ano de 1987, o TRE-PB recebeu o primeiro computador, destinado pelo Tribunal Superior Eleitoral com a finalidade de proporcionar agilidade e segurança aos serviços eleitorais.

Em 1990, o TRE-PB já possuía o Cadastro Geral de Eleitores do Estado da Paraíba. No ano seguinte, foi criado o primeiro Pólo Regional de Informática, na cidade de Campina Grande. Em 1992, o TRE-PB buscou para si a responsabilidade da Totalização Eletrônica das Eleições daquele ano. Com a reestruturação organizacional das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em 1994, foi transformada a Supervisão Regional de Informática em Secretaria de Informática, contando com um total de oito Pólos de Informática e 75 Zonas Eleitorais informatizadas. Desse modo, tornou-se possível, pela primeira vez, a transmissão criptografada dos resultados parciais das Eleições daquele ano, via modem, dos Pólos de Informática para a sede do Tribunal. Após a totalização os resultados eram transmitidos ao TSE.

Em 1996, foi realizada a primeira eleição informatizada da História do Brasil, utilizando-se a urna eletrônica nos municípios com mais de 200 mil eleitores. No Estado da Paraíba, as cidades de João Pessoa e Campina Grande contaram com esse avanço.

No ano de 1997, os serviços eleitorais foram dinamizados com a criação, em João Pessoa, da primeira Central de Atendimento ao Eleitor - CENATEL. No ano seguinte, foram criadas outras centrais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

Em 28 de janeiro de 2000, foi inaugurada a nova sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, localizada na Avenida Princesa Isabel, 201 – Centro, João Pessoa – Paraíba – CEP.: 58.013-250. Nas Eleições deste mesmo ano, o TRE-PB atingiu, com sucesso, a meta do TSE, ao realizar, com pleno êxito, votação eletrônica na totalidade dos municípios paraibanos. No ano seguinte, o TRE-PB concluiu a meta administrativa de instalar Centrais de Atendimento ao Eleitor em todas as Zonas Eleitorais, possibilitando, assim, a emissão instantânea do título eleitoral no âmbito da circunscrição paraibana.

Durante a gestão 2006/2007, o Tribunal promoveu a segunda Reestruturação Organizacional de sua Secretaria, através da Resolução TRE-PB Nº 13/2006, em cumprimento as Resoluções do TSE Nº 22.138/2005 e 22.201/2006. Neste mesmo período foi dado inicio ao processo de contratação da Fundação Carlos Chagas para realização do concurso público, ambas as realizações foram decorrentes da Lei Nº 11.202/2005, que extinguiu e criou cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Nas Eleições Municipais de 2008 a Justiça Eleitoral da Paraíba contou com 386 Servidores do Quadro Permanente do Tribunal, lotados na Sede e nos Cartórios Eleitorais, 7 Membros da Corte, 1 Procurador Regional Eleitoral, 77 Juízes Eleitorais, 77 Promotores Eleitorais (pertencentes ao quadro efetivo do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado da Paraíba, respectivamente), 781 auxiliares dentre servidores requisitados, estagiários e terceirizados, 83 Juízes Auxiliares, 191 Membros de Junta Eleitoral, 32.428 Mesários, 25.500 Escrutinadores, 1.730 Responsáveis pela Guarda Temporária de Urnas, 372 Técnicos Temporários de Urna, 180 Operadores de Transmissão, 330 Motoristas, 2.342 Policiais para a guarda das Urnas e Locais de Votação, somando um total de aproximadamente 66.200 pessoas envolvidas diretamente na realização das eleições em 232 municípios paraibanos.

A Justiça Eleitoral da Paraíba contou com um cadastro de 2.655.369 eleitores, sendo 1.258.104 homens (47,38%) e 1.396.776 mulheres (52,6%), deste total, 267.956 são filiados a partidos políticos; 85 Juntas Eleitorais; 1.730 Locais de Votação; 8.107 Seções Eleitorais; 8.107 Urnas Eletrônicas (mais 20% de urnas de contingência); 89 Pólos de Contingência; 237 Pólos de Contingência e Transmissão; 107 Locais de Armazenamento Temporários de Urnas; 05 Núcleos de Apoio Técnico à Urna Eletrônica e 04 Núcleos de Apoio Técnico e Treinamento.

Neste pleito, os 27 partidos existentes no Estado registram 9.749 candidatos, sendo 7.667 do sexo masculino e 2.086 do sexo feminino. Nas eleições majoritárias, concorreram 559 candidatos (aptos) aos 232 Cargos de Prefeito, em igual número para Vice-Prefeito. Nas eleições proporcionais, concorreram 8.260 candidatos (aptos) aos 2.043 Cargos de Vereador.

 

Corregedoria Regional Eleitoral

A Corregedoria Regional Eleitoral é o órgão encarregado de fiscalizar, disciplinar e orientar a atividade jurisdicional eleitoral de 1º grau no Estado da Paraíba, estando sob sua supervisão os serviços afetos a todas as Zonas Eleitorais (Cartórios), Centrais de Atendimento ao Eleitor e Postos Eleitorais.

Na forma do atual Regimento Interno do Tribunal, a Corregedoria Regional Eleitoral é exercida por um dos membros da Corte, eleito mediante votação secreta, nos termos do art. 18, do aludido texto normativo.

A missão da Corregedoria é “velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas”.

Compete à Corregedoria conhecer das reclamações contra os Juízes Eleitorais e encaminhar o resultado das sindicâncias ao TRE-PB; velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais; receber e processar reclamações contra juízes preparadores e funcionários, decidindo como entender de direito ou remetendo-as ao Juiz Eleitoral competente para o processamento; verificar se são observados, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais, se há ordem e regularidade nos papéis, fichários, livros, etc.; investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal; verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, a providência a ser tomada ou a corrigenda a se fazer; cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Regional Eleitoral; orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios; entre outras.

Cabe, ainda, à Corregedoria, manter, na devida ordem, a sua Secretaria e exercer a fiscalização de seus serviços.

 

Zona Eleitoral

A Zona Eleitoral - ZE é a parte do território, onde o Juiz Eleitoral exerce a sua jurisdição. Área constituída em colégio eleitoral, para que nela votem, ou exerçam seu dever político, os seus respectivos habitantes.

Cartório Eleitoral é a repartição pública federal onde ficam os registros, documentos e papéis da Zona Eleitoral. Âmbito de auxílio à prestação jurisdicional do magistrado eleitoral.

O cartório é o sustentáculo da Justiça Eleitoral. A Central de Atendimento ao Eleitor é o local de contato inicial e direto com os cidadãos.

A Zona Eleitoral é composta de um Juiz Eleitoral e um Chefe de Cartório, todos nomeados pelo Presidente do TRE. O Juiz Eleitoral é escolhido dentre os Juízes de Direito da Comarca. Havendo mais de uma Vara na Comarca, o sistema de designação do Juiz Eleitoral obedecerá ao critério de antigüidade do Juiz de Direito sem exercício de jurisdição eleitoral.

A missão da Zona Eleitoral é planejar, coordenar e executar o processo eleitoral no âmbito de sua jurisdição, seguindo as orientações do TRE e TSE.

Cabe, ainda, ao Juízo Eleitoral, proceder ao alistamento e à revisão de dados pessoais dos eleitores pertencentes a sua jurisdição; proceder à transferência de eleitores que a requererem; julgar as impugnações de alistamento e transferência; registrar partidos e candidatos a cargos eletivos de prefeito e vereador, assim como, receber e analisar as prestações de contas dos candidatos; analisar as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos; elaborar e fiscalizar o calendário de propaganda eleitoral de município que pertença a sua jurisdição; julgar as impugnações de registros ou de candidaturas, e das argüições de inelegibilidade; registrar a filiação e desfiliação partidária de eleitores; analisar e decidir os requerimentos de regularização de inscrição de eleitores; decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrição eleitoral; proceder ao cancelamento da inscrição de eleitores falecidos, bem como, suspender a inscrição de eleitores condenados, interditos, ímprobos e conscritos; administrar o Cadastro de Eleitores de sua jurisdição; entre outros.

A Lei Nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, criou 152 novos cargos destinados exclusivamente ao suprimento das Zonas Eleitorais, sendo um Analista Judiciário e um Técnico Judiciário para cada Cartório Eleitoral, uma Função Comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-4, para as Zonas Eleitorais localizadas no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e de nível FC-1, para cada Zona Eleitoral localizada no interior dos Estados. A referida lei, extinguiu as gratificações mensais, devidas pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral de: Escrivão Eleitoral, calculada com base na remuneração da FC-3; e Chefe de Cartório de Zona Eleitoral do interior dos Estados, baseada na remuneração da FC-1.

As atribuições da escrivania eleitoral são exercidas privativamente pelo Chefe de Cartório Eleitoral, sem prejuízo das atividades inerentes à chefia do cartório.

Não pode servir como Chefe de Cartório Eleitoral, sob pena de demissão, o membro de órgão de direção partidária, nem candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o 2º (segundo) grau

 

Elaborado em 20.10.2000. Carlos A C Sousa
Atualizado em 20.10.2008, com a participação dos Servidores:
Agamenon Manoel dos Santos – Assessor da Presidência
Carlos Alberto das Chagas e Sousa – Assessor de Planejamento Institucional
Maria Lúcia Soares Marques – Chefe da Seção de Arquivo e Protocolo
Roberto Emílio Hardman Pires – Assistente de Juiz Membro.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Senado Federal. Constituição Federal. Artigos 118 a 121 (Dos Tribunais e Juízes Eleitorais). Ed. Atualizada em 1997. Brasília, 1997.

______. Lei Nº 10.842/2004. Presidência da República Federativa do Brasil. Cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 07 ago. 2008.

______. Lei Nº 11.202/2005. Presidência da República Federativa do Brasil. Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 07 abr. 2007.

______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução TSE Nº 7.651, de 24 de agosto de 1965. Instruções fixando as atribuições dos Corregedores da Justiça Eleitoral. Diário de Justiça da União. Brasília, 25 de agosto de 1965, p. 00001.

______. Tribunal Superior Eleitoral [online]. Institucional. Disponível em: <URL: http://www.tse.jus.br>. s.e. Acesso em: 20.05.2000.

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______. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo [online]. Histórico. Disponível em: < URL: http://www.tre-sp.jus.br>. s.e. Acesso em: 20.05.2000.

______. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná [online]. Histórico. Disponível em: < URL: http://www.tre-pr.jus.br>. s.e. Acesso em: 20.05.2000.

______. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais [online]. Histórico. Disponível em: < URL: http://www.tre-mg.jus.br>. s.e. Acesso em: 20.05.2000.

______. Tribunal Regional Eleitoral. Resolução Nº 09/97, de 19 de dezembro de 1997. Aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Diário de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, v. único, 30 de dezembro de 1997.

______. Resolução Nº 02/95, de 20 de junho de 1995. Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Diário de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, v. único, 08 de julho de 1995.

______. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Atualizado. Disponível em: http://www.tre-pb.jus.br/resolucoes. Acesso em: 20.08.2008.

______. 1º Livro de Ata do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. s.e. João Pessoa, 1945.

______. 1º Livro de Posse do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. s.e. João Pessoa, 1945.

______. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Resolução Nº 13/2006. Aprova a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. João Pessoa: Diário da Justiça do Estado da Paraíba (Caderno II, em: 14.12.2006, p. 6), 2007.

Wikipédia a Enciclopédia Livre. Código Eleitoral. Direito Eleitoral no Brasil. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Código_eleitoral. Acesso em: 10.09.2008.


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